Caixa Econômica: Modalidades de uso do Fgts no consórcio de imóveis

FGTS: Modalidades de uso no consórcio de imóveis

O trabalhador poderá amortizar, liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários com o saldo da conta vinculada no FGTS.

A Caixa Econômica Federal determina que, os trabalhadores titulares de contas no FGTS e cotistas de consórcios imobiliários poderão usar o saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações desses consórcios com o saldo da conta vinculada. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado (2009), e já regulamentada pela Caixa em 2010.

Serviços disponíveis para o trabalhador na aquisição de imóveis :

a) usar o saldo da conta vinculada para complementar a carta de crédito do consórcio

b) usar para a composição de lance

O trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias.

O novo serviço está disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de observar algumas regras, dentre elas :

1) O imóvel adquirido deve estar onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluindo os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).

2) O trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH, Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;

3) O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.

4) O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio.

5) O valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação, atualmente estipulado em 500 mil reais.

 

Publicado em: