Consórcio de Imóveis: Como utilizar o crédito na compra da casa própria?

Consórcio de Imóveis: Como utilizar o crédito na compra da casa própria?

veja como, ao adquirir um Consórcio de Imóveis, você poderá utilizar o crédito contemplado:

O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o bem, conforme estabelece o contrato. Para utilizar o crédito, o consorciado ativo contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, que estarão indicadas no contrato firmado. O contemplado poderá determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou prestador do serviço. O consorciado contemplado deverá comunicar a sua opção de compra à administradora, formalmente, com os seguintes dados:

a) a identificação completa do contemplado e do vendedor do bem ou prestador do serviço, com endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);

b) as características do bem, conjunto de bens objeto da opção e as condições de pagamento acordadas entre o contemplado e o vendedor ou fornecedor.

O consorciado contemplado poderá utilizar até 10% de seu crédito para pagamento de despesas vinculadas ao bem ou serviço, que está adquirindo, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros.

No caso de aquisição de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para complementar seu crédito, adquirindo, assim, um imóvel de valor superior ao seu crédito, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS.

O contemplado poderá destinar o crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade, sujeita à prévia anuência da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato de consórcio.

O consorciado contemplado poderá, ainda, solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo e à administradora, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito.

 

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