Consórcio de Imóveis: O que fazer para liberar o FGTS para consórcio?

Consórcio de Imóveis: O que fazer para liberar o FGTS para consórcio?

Se você já está morando na sua casa própria, comprada com carta de crédito contemplada, poderá utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar, liquidar ou pagar parte das prestações do consórcio. A possibilidade foi aberta no dia 18 de março pelo Conselho Curador do Fundo. O FGTS só poderá ser usado para quitar ou amortecer valores do consórcio imobiliário a cada três anos, no mínimo. Confira se você tem direito e o que fazer para liberar o dinheiro:

Consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel têm direito. Seguindo o procedimento abaixo:

- Ter conta no FGTS há mais de 3 anos.

- A titularidade da cota de consórcio, da conta do FGTS e do imóvel deve ser a mesma.

- O titular não pode ter mais de um imóvel na cidade onde reside e/ou trabalha.

- O valor do imóvel não pode ser superior a R$ 500 mil.

- O consorciado não pode ser detentor de financiamento do SFH, na aquisição do imóvel com a carta de crédito.

- O imóvel adquirido com a carta de crédito deve ser residencial urbano, deve ter sido comprado com os recursos da carta de crédito do consórcio e deve estar onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluindo os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).

Para realizar a solicitação é necessário apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e comprovante da declaração do imposto de renda.

As pessoas interessadas em usar o saldo da conta vinculada devem procurar a administradora de seu consórcio. Para poder operar o benefício, as empresas precisam se habilitar junto ao agente operador do fundo de garantia, que é a Caixa. O processo de obtenção da matrícula e da certificação digital leva de duas a três semanas.

 

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