Consórcio de Imóveis: Perguntas e Respostas

Consórcio de Imóveis: Perguntas e Respostas

O Consórcio serve para comprar todo tipo de imóvel? De qualquer valor?

O consorciado pode adquirir qualquer imóvel ou terreno, ou ainda optar por construção ou  reforma de imóvel próprio. Não há limite de valor. Há diversos grupos de consórcios, com diferentes valores de mensalidade.

É possível usar o FGTS no Consórcio de Imóveis? Ou para dar o lance? Existe permuta?

O FGTS pode ser usado para oferta de lance e contemplação do valor do crédito para a compra de bem de maior valor. Além disso, é possível usá-lo para amortizar ou liquidar saldo devedor e ainda antecipar o pagamento de prestações.

O que acontece se o consorciado quiser interromper o consórcio antes da compra do imóvel?

Caso isso ocorra, o consorciado continuará concorrendo aos sorteios mensais e, uma vez contemplado, terá o direito de receber a quantia paga com descontos contratuais. Entretanto, essa regra é válida para os grupos constituídos a partir de 2009. Em grupos mais antigos, a devolução de valores se dará somente após o último contemplado.

E se o consorciado não puder pagar as mensalidades do consórcio depois de ter adquirido o imóvel?

Se o consorciado se tornar inadimplente, a administradora adotará medidas legais para o recebimento do débito.

Para quem ele é vantajoso adquirir um Consórcio de Imóveis hoje?

O consórcio é recomendado, principalmente como investimento, a quem não tem pressa ou possua quantia suficiente para dar um lance, aumentando as chances de ter o bem contemplado mais rapidamente.

 

 

 

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