Consórcio de Imóveis: Prazo da Declaração do Imposto de Renda vence dia 30

Consórcio de Imóveis: IR-2010: Prazo da Declaração do Imposto de Renda vence semana que vem

É chegada a hora de prestar contas ao leão. Até agora, a Receita Federal recebeu mais de 12 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009). Isso significa que aproximadamente 68% dos contribuintes ainda não cumpriram com essa obrigação fiscal.

A principal dica, para quem ainda não providenciou a entrega da declaração, é para que encontre um tempo em sua agenda para reunir documentos e listar itens que não podem ficar de fora do relatório. Depois, o caminho é fazer o download do programa na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br) para o preenchimento dos dados. Quem prefere optar por um serviço profissional, deve procurar um contator, que deverá realizar o trabalho até o dia 30 de abril, data limite para a entrega da declaração.

Quem não cumprir o prazo estabelecido, pagará uma multa mínima fixada em R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.


Em período de declaração de Imposto de Renda, é comum os escritórios de contabilidade ampliarem as suas jornadas de trabalho. "Procuramos atender os clientes e reunir documentos no decorrer do dia. Após o horário normal de expediente – sem a interferência do telefone – o trabalho costuma render mais. É quando nos dedicamos a elaboração das declarações", explica o contador Sandro Petry, atual presidente da Associação dos Contabilistas da Região das Hortênsias. A entidade conta com 61 profissionais associados e tem, cada vez mais, procurado personalizar o seus serviços.

Na semana passada, alguns profissionais participaram de um encontro com Sérgio Porciúncula, que é palestrante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. "Buscamos sanar eventuais dúvidas e também nos atualizar em relação a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para poder prestar um serviço cada vez mais qualificado", observa Petry.


Existem duas opções de declaração: a simplificada e a completa. Nesse ano, devem declarar os contribuintes que:


•Receberam, durante o ano de 2009, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
•Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
•Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009;
•Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
•Indivíduos com receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

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