Consórcio de Imóveis: Quem tem direito a utilizar o FGTS em consórcios?

Consórcio de Imóveis: Quem tem direito a utilizar o FGTS em consórcios?

A medida que amplia o uso do FGTS para o consórcio de imóveis vigora desde março deste ano.

Quais as formas de Uso do FGTS?

É possível usar o FGTS para amortizar, liquidar e pagar prestações de consórcios imobiliários.

Quem tem direito?

Consorciados contemplados com a carta de crédito e compra do imóvel.

Quais os critérios para a utilização?

-O consorciado precisa ter conta no FGTS há mais de 3 anos

-A titularidade da cota de consórcio, da conta do FGTS e do imóvel deve ser a mesma, não pode haver qualquer diferença nos nomes e nos dados

-O titular não pode ter mais de um imóvel na cidade onde reside e/ou trabalha

-O valor não pode superar R$500 mil

-O Consorciado não pode ser detentor de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar no Brasil

Como funciona?

Um grupo paga prestações mensais. ocorrem sorteios e, caso seja contemplada, a pessoa recebe o imóvel. Se não for sorteada, a pessoa recebe o imóvel, mas no final do consórcio.

Média de Duração: entre 120 e 150 meses.

Vantagem: parcelas fixas (ajudam a planejar a compra)

Desvantagens: Não é opção para quem precisa comprar o imóvel com urgência.

Lance: São duas opções, Uma é o fixo, no qual o consórcio determina o número de prestações, sendo que concorre quem tiver condições de pagar. No segundo, que é livre. a administradora não pré-determina o lance.

Os consorciados vencedores dos lances tem duas alternativas. Um é escolher entre a diminuição do prazo de pagamento, no qual o valor pago no lance é convertido em quantidades de prestações. outra é a redução das prestações, em que o valor pago no lance é deduzido do saldo devedor e se mantém o prazo de pagamento contratado.

Publicado em: