Nova Lei beneficia você, consorciado!

No dia 06 de fevereiro de 2009, entrou em vigor, a Nova Lei para o Sistema de Consórcios. E quem ganha com isso, é VOCÊ!

Confira as principais mudanças que a nova lei trará aos participantes:

  • Seleção de Clientes para Representantes do Grupo: será selecionado o titular da cota mais antiga cadastrada no grupo, o qual não poderá ser gerente ou procurador da Administradora. Quando for contemplado, será escolhido o cliente da cota imediatamente seguinte a dele, quanto ao tempo de cadastramento. O nome do representante, bem como sua cota, constarão na ata da assembléia inaugural do grupo e, em caso de contemplação deste, na ata da assembléia ordinária seguinte a esse evento.
  • Limite de Concentração de Cotas por Grupo: um cliente poderá possuir, no máximo, 10% das cotas dentro de um mesmo grupo.
  • Cadastramento da Conta Corrente do Beneficiário para Devoluções a Cancelados ou pelo Encerramento do Grupo: o cliente, no momento da venda da cota, deverá indicar os dados bancários, nome do titular da conta corrente ou poupança e CPF, para realizarmos os créditos relacionados à devolução a cancelados ou pertinentes ao encerramento do grupo.
  • Encerramento de Grupos: os valores de devolução para ativos e cancelados que ainda não tiverem sido restituídos, serão transferidos para as contas devidas, se cadastradas, para encerramento do grupo. Essa ocorrência deverá ser comunicada, juntamente com a comunicação já feita quando do encerramento, em jornal de circulação nacional.
  • Consorciados poderão usar a Carta de Crédito para Quitar Financiamentos.
  • Administradoras podem oferecer Planos voltados para Atendimento de Serviços e Produtos: viagens, próteses dentárias, cirurgias plásticas, cursos de pós-graduação no exterior e etc;
  • Clientes Cancelados participarão dos Sorteios para reaverem os Valores Pagos com as devidas deduções.
  • Assembléia Geral Extraordinária: será feita AGE para enquadramento de todos os grupos em andamento às regras previstas pela lei e regulamento. Dessa forma, todos os consorciados serão beneficiados. A data da assembléia será oportunamente divulgada.

    Essas mudanças consolidam ainda mais o sistema de consórcios, confirmando que se trata do meio mais seguro e barato para aquisição de bens e serviços.
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