Saiba o que muda na nova Lei dos Consórcios

Veja as dicas de especialistas para aproveitar as novas normas

Em 8 de outubro de 2008 a lei 11 795, também chamada de Lei dos Consórcios, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e realizou uma série de mudanças em relação às normas estabelecidas pelo Banco Central, que, até então, controlava os assuntos relacionados a essa modalidade de aquisição de bens de consumo duráveis.

No Brasil, os consórcios foram criados na década de 60 e, em 2008, representaram 1% do Produto Nacional Bruto, com R$ 60 bilhões em ativos administrados. Também no último ano, foram comercializadas 1,78 milhão de novas cotas e 820 000 consorciados foram contemplados.

Para saber as principais mudanças estabelecidas pela nova lei, que entra em vigor a partir desta sexta-feira (6), o portal Carro Online conversou com Luiz Fernando Savian, presidente da regional sudeste da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), o qual destacou os seguintes tópicos:

Quitação de financiamento

Talvez um dos pontos mais interessantes para quem pretende adquirir um automóvel é que, a partir da lei 11 795, será possível transferir a dívida de um financiamento para um consórcio. De acordo com Savian, “essa ‘portabilidade da dívida’ será vantajosa para o consumidor, pois ele substitui os juros do financiamento por uma prestação fixa do consórcio, que só engloba a taxa de administração”. Um exemplo: alguém que tenha um financiamento de R$ 30 000 dividido em 30 parcelas de R$ 1 000, com juros, pode optar por um consórcio no valor de R$ 30 000 com parcelas menores e prazo maior. Quando contemplado, o cliente quita o financiamento e arca apenas com as parcelas do consórcio. Para isso, vale destacar, o interessado deve procurar uma empresa que disponibilize essa modalidade de consórcio.

Consorciados excluídos

Para atender uma reclamação antiga dos órgãos de defesa do consumidor, os consorciados que decidirem sair de um grupo não precisarão mais esperar que todos os outros cotistas sejam contemplados para receber a quantia devida. “Agora, entre os cancelados, será feito um grupo extra. Todo mês, quando houver um sorteio, serão dois contemplados: um do grupo que ainda faz parte do consórcio e outro que faz parte do grupo dos excluídos”, explica o representante da ABAC. Ou seja, continuarão sendo dois contemplados por vias convencionais, um sorteado e outro com o lance vencedor, e um do "grupo dos excluídos". Savian também destaca que “isso ocorreu, em grande parte, devido ao prazo dos consórcios atuais. Antes a duração era de 36 a 50 meses e hoje pode chegar nos 80 meses”.

Possibilidades da nova lei

Luiz Fernando Savian ressalta que a nova Lei dos Consórcios dará mais “transparência, equilíbrio e estabilidade jurídica” para o setor. Até setembro de 2008, a ABAC contabilizava 27 571 cotas registradas, sendo que somente no último trimestre do mesmo ano a Associação registrou alta de 2% nesse número, passando a somar 28 406 cotas cadastradas. Neste ano, a expectativa é que o número aumente em 6%, principalmente porque o “crédito farto e fácil de conseguir desviava os clientes de consórcio para o financiamento e agora, no atual cenário, a tendência é de ocorrer uma migração inversa”.

Apesar do cenário favorável traçado por Savian, o consultor especializado em mercado automotivo da JATO do Brasil, Luiz Carlos Augusto, recomenda prudência e alerta que “cada pessoa tem uma necessidade e um orçamento determinado para comprar seu carro ou qualquer outro patrimônio. Se o cliente tem bons investimentos, pode fazer um financiamento e aplicar o dinheiro. Assim, ele consegue fazer o dinheiro render mais, pois existem montadoras com planos de 50% de entrada e, em alguns casos, o saldo pode ser parcelado em até 36 vezes sem juros”.

Questionado sobre a melhor forma disponível para comprar um carro novo, Augusto é taxativo em afirmar que a melhor opção, no contexto econômico atual, é “comprar à vista e se conseguir um bom preço colocar o carro usado no meio deste pagamento”. Já a opção pelo leasing (modalidade na qual o automóvel fica em nome do financiador até o fim do pagamento) ou CDC (Crédito Direto ao Consumidor) vai depender da relação citada entre “o quanto de juros x o quanto de aplicação o consumidor consegue obter”, logo é necessário ponderar entre essas duas variáveis.

Caso sua escolha recaia sobre o consórcio, é sempre bom lembrar as dicas do Procon SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor):

- Verificar se a administradora está autorizada a funcionar no Banco Central

- Analisar o contrato de adesão e, se não concordar com algum item, fazer uma observação no próprio documento

- O contrato de adesão deve conter os seguintes itens: identificação das partes contratantes, descrição do bem, obrigações financeiras do consorciado, prazo e duração do contrato, valor da taxa de administração, possibilidade de antecipação de pagamento das parcelas, garantias exigidas e condições para transferência de direitos e obrigações.

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