Vigência da Lei 11.795/08

A Lei entrou em vigor desde 06/02/2009. Portanto, todos os grupos formados a partir dessa data estão regulamentados pela referida Lei. Para os grupos que já estavam em andamento, ou seja, que foram constituídos antes da Lei, todos os consorciados ativos participaram da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), para estender os benefícios trazidos pela Lei ao seu Grupo, mediante seu voto.

Para conhecer a lei dos consórcios na íntegra, acesse: Lei nº 11795

Atenção! Em virtude de mudanças na legislação poderão ocorrer alterações nas regras acima sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, entre em contato com a administradora.