Consórcio Embracon é condenada em ação judicial e paga multa milionária a Kogut Tecnologia

Na decisão final, foi confirmada a idoneidade da Kogut nas relações comerciais com a Embracon, ficando a multa estipulada na sentença.

Fato público e já divulgado pela mídia especializada devido ao assunto em questão ser de interesse ao segmento de consórcios, compartilhamos abaixo a íntegra da decisão da Ação de Apelação Cível nº 1057363-89.2018.8.26.0100, que condenou a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, ao pagamento de indenização/multa em favor da empresa KOGUT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, empresa pertencente aos irmãos KOGUT, ante a alegação infundada e inverídica de “Violação de propriedade intelectual, concorrência desleal e de quebra de confidencialidade”, bem como a  imotivada rescisão do contrato então vigente entre as partes, proferida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Embracon recorreu junto ao Superior Tribunal de Justiça, no entanto a decisão foi mantida e transitou em julgado. Desta forma a EMBRACON efetuou o pagamento da condenação e o processo foi extinto.

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Resumo da decisão:

Em suma, ao manter a sentença de primeira instância e a condenação da Embracon, entendeu o Tribunal de Justiça paulista que (i) “Por primeiro, a própria notificação encaminhada pela autora [EMBRACON] para noticiar a rescisão do contrato deixa assentado que a relação entre as empresas era sólida e eficaz ao longo de 15 anos, com expresso interesse da autora na manutenção da parceria para novas atividades; deixou consignado, como corolário, o desinteresse na cobrança da multa.”; (ii) “Por segundo, a prova é no sentido de corroborar a assertiva de que os sócios da KOGUT, antes de 2003, já atuavam sim no mercado de consórcios (Sanmel, Conprof e Unifisa) e eram associados da ABAC (Associação Brasileira de Administradores de Consórcio). Tanto isso é verdade que na própria cláusula de exclusividade do contrato que regia a relação das partes constou, às expressas, que a exclusividade não abrangia as referidas empresas. E por quê? Porque essas empresas já eram parceiras anteriores da KOGUT.”; (iii) “Por terceiro, não há nada que indique que a KOGUT tinha mesmo acesso aos dados e informações de negócios em razão da prestação dos seus serviços. O conjunto que se formou na espécie é firme na quadra de que a atividade da KOGUT era de auxílio na divulgação e venda dos consócios pela internet.”; (iv) “Por quarto, em verdade a KOGUT idealizou um novo modelo de negócio que envolvia a atuação no segmento de consócios de maneira diferente por ser digital. A EMBRACON sabia desse projeto da KOGUT e foi instada a participar desse novo negócio (ver fls. 565). A elaboração do valuation não violou nenhum direito da EMBRACON e fazia parte das tratativas das empresas. O relatório foi feito para ser apresentado para a autora [EMBRACON]. Há indicativos nos autos de que os dados que constaram do relatório permaneceram em segurança e mantida a confidencialidade [A declaração de fls. 651 subscrita pela Cypress bem esclarece isso: ‘as informações e referências relacionadas à Embracon não foram expostas a terceiros. O contrato de prestações de serviços contém cláusulas de confidencialidade sobre as informações recebida pela Kogut e em paralelo foi assinado um acordo de confidencialidade (NDA) entre as empresas”]. A contratação da empresa Cypress para a consultoria financeira tinha respaldo no próprio contrato firmado entre as partes, especialmente nas cláusulas 10.2 e 10.3.1.”; (v) “Por quinto, não há prova de que os apelados [KOGUT] realmente usaram meio fraudulento para se apropriar de clientela da EMBRACON e não houve venda indevida de leads.”; e (vi) “À vista dessas considerações, com a observação de que a KOGUT cumpriria o contrato firmado até o final, força concluir que a rescisão foi imotivada. Correta a sentença, inclusive quanto ao valor da condenação.”.

A Embracon recorreu junto ao Superior Tribunal de Justiça, no entanto a decisão foi mantida e transitou em julgado no fim do ano passado. Após, a Embracon efetuou o pagamento da condenação e o processo foi extinto.



 

Publicado em: | Atualizado em: 01/04/2022