A compra de um imóvel pode representar o negócio mais importante da vida para muitos brasileiros. Porém, assinar contrato requer uma atenção especial de todo cliente.
Especialistas recomendam a assessoria de um advogado, que poderá analisar documentos e detalhes burocráticos, para proteger os interesses do comprador e evitar qualquer tipo de prejuízo.
A documentação necessária para garantir um bom contrato é a que deve ser solicitada ao vendedor. Veja a relação das seguintes certidões:
* Certidão negativa de ações cíveis, fiscais e criminais junto à justiça comum e federal.
* Certidão negativa de ações trabalhistas junto a justiça do trabalho
* Certidão vintenária do imóvel, obtida junto ao cartório onde ele está registrado
* Certidão negativa de débitos junto ao Estado e ao Município, obtidos respectivamente junto à Secretaria da Fazenda do Estado ou à Secretaria Municipal de Tributação
* Declarção de inexistencia de débitos condominiais, expedito pelo síndico em caso de apartamentos.
* Declaração de inexistência de débitos junto às companhias de gás, enregia e água
* Certidão negativa de débitos de imóvel e do proprietário junto ao INSS e à Receita Federal
* Certidão de protestos de vendedor, obtida junto ao cartório de protesto ou no fórum.
As certidões podem aumentar o tempo de negociação, mas garantem que você não perca dinheiro e tenha um imóvel inteiramente legalizado.