Até fevereiro, R$ 62,9 mi do FGTS foram usados em consórcio de imóvel

Até fevereiro, R$ 62,9 mi do FGTS foram usados em consórcio de imóvel! Saiba como usar o seu!

Um total de 3.660 participantes dos consórcios imobiliários utilizou R$ 62,9 milhões em recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar ou amortizar parcelas até fevereiro de 2011.

O número de consorciados que empregaram o FGTS corresponde a 0,62% dos 584 mil participantes da categoria registrados no segundo mês do ano. Os dados foram divulgados pela Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) nesta segunda-feira (18).

No Consórcio de Imóveis, você pode utilizar o seu FGTS para dar lances ou complementar o valor da sua carta de crédito para adquirir o imóvel desejado, devendo-se, entretanto, observar as normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

Possibilidades de saque do FGTS para comprar o seu imóvel:

• Oferta de lance em consórcio de imóveis;

• Complementação da carta de crédito de consórcio para aquisição de um imóvel de maior valor;

• Amortização ou liquidação do saldo devedor de consórcio de imóvel;

• Pagamento de parte das prestações do consórcio de imóvel.

Pré- requisitos para utilização do FGTS na compra de um Imóvel

• O adquirente não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH – Sistema Financeiro da Habitação – em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;

• A cota de consórcio utilizada para a aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;

• O adquirente não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel;

• O titular da conta deverá contar com 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;

• O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano e estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada;

• O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) [valor vigente em março de 2010].

Faça uma simulação e conheça as vantagens do Consórcio de Imóveis!

 

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