Carta de Crédito do consórcio pode ser usada para liquidar o débito do financiamento!

Carta de Crédito do consórcio pode ser usada para liquidar o débito do financiamento!

O Portal Obra24horas entrevistou o Presidente Regional Sudeste da Associação de Administradoras de Consórcios, Luiz Fernando Savian,  sobre as vantagens e desvantagens do Consórcio de Imóveis em relação ao financiamento habitacional.


Confira a entrevista!
 
Portal Obra24horas: O que muda no mercado imobiliário brasileiro com a aprovação da nova lei dos consórcios?

Luiz Fernando Savian: A nova lei vai mudar todo o sistema de consórcios, que agora passa a ter mais consistência jurídica. Um aspecto importante é a possibilidade de utilização da carta de crédito para quitação de financiamento, uma situação que até então não era prevista nas normas do Banco Central.

Isto beneficiará, principalmente, os mutuários que desejem transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio, mas também consumidores que financiaram seus veículos a custos muitos elevados. A contemplação da cota poderá ser utilizada para liquidar o débito, deixando o consumidor de pagar juros, que aumentam os custos, principalmente porque no Sistema de Consórcios eles não existem.

Além disso, a lei proporciona muito mais segurança ao consorciado, introduzindo importantes aperfeiçoamentos referentes à competência do Banco Central, à constituição de entidade privada destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de cotas de grupos de consórcios de empresa sob regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

 
Portal Obra24horas: Quais são as vantagens e desvantagens dos consórcios em relação ao financiamento?

Luiz Fernando Savian: Existe uma diferença básica entre o perfil das pessoas que buscam o consórcio e daquelas que optam pelo financiamento. O consorciado ele é um comprador diferente, pois ele planeja sua compra. Já as pessoas que optam pelo financiamento, buscam um resultado imediato, mesmo que isso venha a lhe custar até três vezes mais caro que o preço inicial.

A primeira vantagem é que no consórcio não existe a cobrança de juros e financia 100% dos imóveis. Os prazos dos consórcios são maiores, chegando, em alguns casos, a 240 meses. No final, o custo é menos, mas as exigências são bem maiores.
 
Portal Obra24horas: A lei certamente irá estimular o crescimento dos consórcios no país. Qual é a expectativa do mercado para os próximos anos?

Luiz Fernando Savian: O número de adeptos a consórcios de imóveis vem crescendo a cada mês, com mais de 400 mil consorciados – um número 12% maior se compararmos com o mesmo período do ano passado, alçando um recorde histórico de participantes ativos. Com a aprovação da nova lei, a expectativa de crescimento para os próximos meses é de 20% além do esperado.
 
Portal Obra24horas: É possível saber a quantidade de imóveis financiados que poderão migrar para o sistema dos consórcios?

Luiz Fernando Savian: Apostamos em cerca de 30% das pessoas que utilizam o financiamento habitacional passem para o sistema de consórcio.
 
Portal Obra24horas: Como o FGTS já é utilizado para financiamentos habitacionais, de que forma essa nova medida irá interferir no mercado imobiliário brasileiro?

Luiz Fernando Savian: A legislação prevê a permissão do saldo do Fundo de Garantia para dar lances, liquidar o saldo devedor do consórcio imobiliário ou ainda amortizar e quitar parcelas. O consorciado passa, também, a ter direito à restituição do valor pago, caso desista do consórcio, desde que tenha efetuado o pagamento das cinco primeiras parcelas. Antes desse prazo, quem desistir só poderá retirar o valor pago após o encerramento do grupo.

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