Conforme a Lei de nº 11.795/08, o valor do crédito do consórcio poderá ser utilizado durante a quitação de um financiamento em nome do próprio consorciado. É possível fazer uso desse valor caso seja suficiente para a quitação total do financiamento e somente após a contemplação, que pode ocorrer por meio dos sorteios mensais ou oferta de lance.
O uso da carta de crédito de consórcio com essa finalidade colabora com orçamento do participante, uma vez que no consórcio as parcelas são bem menores e acessíveis, bem diferente de outras modalidades de compra, que cobram taxas abusivas e contam com uma alta incidência de juros.
No sistema de consórcio é possível comprar uma ou mais cotas conforme o seu objetivo de compra e também, de acordo com o bem desejado. Entretanto, a regra da carta de crédito para quitar financiamento é válida somente para um único bem.
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Carta de crédito para quitar financiamento
No sistema de consórcio é possível comprar uma ou mais cotas. Confira a matéria!
Publicado em: 22/09/2016 | Atualizado em: 30/05/2018