Casais jovens aderem ao Consórcio de Imóveis pelas ótimas vantagens

Casais jovens aderem ao Consórcio de Imóveis pelas ótimas vantagens

O aquecimento do mercado imobiliário abriu um leque de oportunidades para quem deseja realizar o sonho da casa própria.

Para fugir das taxas de juros, muitos consumidores apostam no Consórcio Imobiliário. Na lista de benefícios, destaque para a facilidade de pagamento: com prazos que podem chegar a 180 meses, parcelas programadas pelo consumidor, baixa  taxa de administração e sem juros.

Mas as vantagens não se traduzem apenas nos números. A modalidade é uma boa opção para quem faz planejamento  e almeja comprar um imóvel mais sofisticado, principalmente casais jovens que traçam planejamento de longo prazo e pessoas de maior poder aquisitivo que querem adquirir um imóvel para investimento.

Na verdade, o Consórcio de Imóveis é uma espécie de poupança coletiva, em que um grupo de pessoas se unem para o autofinanciamento de moradias. Todos participam com uma contribuição mensal, que é definida pelo valor do contrato do prêmio. O cliente é contemplado por meio de lances e sorteios, de modo que os integrantes venham custear o grupo até todos recebam o montante desejado.

Outra vantagem é que tudo isso pode ser feito sem burocracia ou entrave jurídico.

No consórcio, não há empréstimo de dinheiro. Todos os meses, o grupo paga o valor do prêmio para um (ou mais) consorciado. Por isso, não é preciso comprovar a renda e não há juros incidindo na prestação.
O crédito da cota de consórcio pode ser usado pelo consorciado para compra de imóveis novos ou usados, comerciais ou residenciais e rurais ou lotes urbanizados.

Caso o imóvel escolhido tenha preço superior ao valor da carta de crédito, ela poderá ser usada para quitar o saldo devedor. Basta o adquirente ter recursos próprios para pagar a diferença.

Não há valor mínimo, nem máximo, para a carta de crédito. Os prazos de pagamento e, consequentemente, o tempo máximo de espera para ser contemplado podem variar.

O total a pagar é menor que num financiamento tradicional. E não é preciso comprovar renda no ato de adesão, somente quando for contemplado.

 

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