Consórcio de automóveis no IR 2016
O consórcio que ainda não tenha sido contemplado deverá ser informado na ficha de “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, informe os dados do consórcio. Nesse caso, em vez de declarar o preço total da compra, o contribuinte deverá declarar somente o valor efetivamente desembolsado com as prestações até o dia 31/12/2015, ou seja, repetir o valor do campo de 2014 e no ano de 2015, adicionar a soma do ano de 2014 e mais o valor pago em 2015.Se a compra aconteceu em 2015, deixe o campo “Situação em 31/12/2014 (R$)” em branco e registre o valor pago pelo veículo somente no quadro “Situação em 31/12/2015”. O lance também precisará ser mencionado, se for o caso.
Quem deve declarar?
É obrigatório declarar aquele que recebeu mais de R$ 28.123,91 de rendimentos tributáveis ou mais de R$ 40 mil (isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte) em 2015. No caso dos automóveis, se você vendeu, comprou ou possuía um em 2015, será preciso informar as transações na declaração do Imposto de Renda de 2016. A multa para quem realizar a entrega fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo representa R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido. Por isso, você que realizou um consórcio de automóvel precisa ficar atento!Fonte: Uol – Economia / Folha de São Paulo