Como declarar o seu Consórcio de Imóvel no Imposto de Renda 2011

Como declarar o seu Consórcio de Imóvel no Imposto de Renda 2011

A declaração de consórcio no Imposto de Renda, é um item que sempre deixa dúvidas. Por isso, se você faz parte do grupo de brasileiros que aderiram a um grupo de consórcio de imóvel durante o ano passado, e não sabe como declarar esta transação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, lembre-se que os consórcios não contemplados são considerados como uma das várias categorias de bens para fins da declaração.

A principal recomendação para evitar erros na hora de informar um imóvel na declaração do Imposto de Renda é considerar a situação em que ele se encontra. Bens financiados, quitados, doados ou adquiridos via consórcio precisam ser declarados de maneiras distintas. Só deve ser informado à Receita o valor que já foi pago, seja em um pagamento à vista, comprado na planta, pago em entrada seguida de prestações de financiamento ou em parcelas de consórcio.

Quem entrou em um grupo de consórcio de imóveis, mas ainda não foi contemplado, deve incluir na Tabela de Bens e Direitos o valor investido no consórcio durante o ano passado sob o código 95, que se refere aos consórcios não contemplados. Deve ser informado dados referentes ao consórcio, como o CNPJ da administradora, o tipo de bem a ser adquirido e a quantidade total de parcelas a pagar. É necessário ainda informar a soma do valor das parcelas que foram pagas em 2009 e 2010 nos campos respectivos ("Situação em 31/12/2009" e "Situação em 31/12/2010").

No caso de consórcio já contemplado, mas ainda com o crédito não utilizado, o enquadramento continua na mesma Tabela de Bens e Direitos;

Se, por acaso, você entrou no consórcio e foi contemplado no mesmo ano, declare da mesma forma sob o código 95 na Tabela de Bens e Direitos, mas, neste caso, deixe os valores referentes aos anos de 2009 e 2010 em branco, e informe o que aconteceu no campo de discriminação. Por exemplo, além de informar detalhes sobre o grupo de consórcio e o bem, detalhe quando entrou no grupo, quanto gastou em prestações e quando foi contemplado.

Para o consórcio contemplado e com alienação do imóvel já realizada, é preciso utilizar o valor pago e informar na coluna de Dívidas e Ônus Reais o total do saldo devedor. É  preciso também declarar na Tabela Bens e Direitos o valor do imóvel adquirido.

Em qualquer uma das situações exemplificadas, é importante reunir as informações sobre a cota do consórcio, e informações sobre o imóvel caso já adquirido o bem, antes de começar a declaração.

 

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