O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança comum destinada a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.
As Administradoras de Consórcios são empresas responsáveis pela formação e administração desses grupos de consórcio para a aquisição de bens e serviços, atuando como mandatárias dos interesses e direitos dos consorciados. Para atuar no sistema de Consórcios a administradora deverá ter, obrigatoriamente, autorização do Banco Central do Brasil. As atividades do sistema de consórcio são reguladas pela Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, bem como pela Circular nº 3.432 , de 3 de fevereiro de 2009.
Obrigações da administradora:
• Agrupar pessoas com interesse comum de aquisição de bens ou serviços;
• Promover a cobrança mensal;
• Aplicar financeiramente os recursos coletados dos grupos;
• Realizar mensalmente Assembléia Geral Ordinária destinada à contemplação e prestação de contas;
• Convocar, quando necessária, Assembléia Geral Extraordinária;
• Solicitar e avaliar garantias apresentadas pelo consorciado contemplado para a liberação do crédito;
• Promover a recuperação dos inadimplentes ou sua substituição;
• Promover as medidas judiciais que melhor atender aos interesses do grupo;
• Encerrar o grupo após entrega de todos os bens.
Atualmente o Sistema de Consórcios representa os interesses de mais de 3 milhões de consorciados e é responsável pela movimentação de cerca de 14 bilhões de reais que corresponde a aproximadamente 1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, tendo entregue aproximadamente 10 milhões de bens nos últimos dez anos.
Para ter certeza de que está investindo seu dinheiro com segurança, adquira o seu consórcio somente de empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil e filiadas a ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios.
Como escolher uma Administradora de Consórcio com segurança.
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Publicado em: 08/03/2011