Compra de Imóveis: Contratos devem ser analisados antes de fechar negócio!

Compra de Imóveis: Contratos devem ser analisados antes de fechar negócio!

Especialistas do setor imobiliário recomendam ler atentamente o contrato que deve ser redigido de forma clara e legível. Os itens que limitam os direitos do comprador devem estar em destaque. Segundo os técnicos, deve-se ter os seguintes cuidados:

• Examinar o contrato. Em caso de dúvidas, solicite esclarecimentos ao vendedor, consulte um órgão de defesa do consumidor ou um advogado especializado

• Certifique se de tudo que consta da proposta e dos ajustes verbais que fazem parte do contrato

• O contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e do comprador, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento, o índice e a periodicidade de reajuste ( anual, segundo a legislação em vigor ), as penalidades no atraso de pagamento das parcelas, o valor do sinal antecipado, a existência de financiamentos e todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da escritura

• Verifique as condições previstas para a eventual rescisão

• Providencie o registro do contrato no Cartório Imobiliário competente. Se o pagamento for à vista, solicite a lavratura da escritura definitiva

• De forma antecipada, veja antecipadamente se há linhas de financiamento abertas, como SFH, Carteira Hipotecária, SFI, entre outras

• Observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso não seja obtida a liberação do financiamento

• Procure se informar sobre a composição da renda familiar. Cada agente financeiro possui regras próprias em relação ao número de pessoas que integrarão a renda, grau parentesco, percentual do comprometimento da renda, entre outros

• Nos casos de compra e venda de imóvel entre particulares, lembre-se de que não é regulada pelo Código Civil. O negócio não é considerado relação de consumo nos termos do Código de Defesa do Consumidor

• Ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor

• Exija na hora uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas

• Ao quitar a dívida, solicite a lavratura da escritura definitiva e providencie, em seguida, o registro no Cartório Imobiliário competente.

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