Consórcio de Automóveis: Prazo para entrega do IR-2010 termina sexta-feira

Consórcio de Automóveis: Prazo para entrega do IR-2010 termina sexta-feira

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2010 termina nesta sexta-feira, dia 30 de abril, com previsão de multa para quem não respeitar essa data.

Até poucos dias atrás, a Receita Federal havia recebido apenas 41% das declarações da quantidade esperada. De acordo com o delegado da Receita Federal, Sizenando Ferreira de Oliveira, a Delegacia Regional espera receber 100 mil declarações do imposto até o dia 30 de abril.

Responsável por 33 municípios, a Delegacia Regional aguarda pela centena de declarações, mas teme que a tradição da última hora possa vir a congestionar o sistema da Receita Federal no penúltimo dia de prazo.
Ainda segundo o delegado, no Brasil são esperadas, até o dia 30 de abril, 24 milhões de declarações, mas até agora somente 16.372 milhões foram entregues. Quem não entregar a sua declaração até o dia permitido deve receber multa de 20% do imposto devido. "Mas esse montante não é inferior a R$ 165,00, que é o valor mínimo da multa, sendo que haverá o prazo de quatro dias para receber 30% do volume, que deve ser grande nos últimos dias de prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda", conclui Sizenando.

A partir de 1º de maio é possível ver, através do endereço eletrônico da Receita Federal, se a pessoa caiu na malha fina (divergência no valor declarado) e o que é preciso fazer para corrigir o problema.

A Receita Federal informa que em todas essas situações os bens devem ser declarados, ainda que não estejam registrados em nome do contribuinte adquirente ou que ainda não estejam quitados. Veja esses exemplos. O contribuinte adquiriu em 2009 um veículo pelo valor total de R$ 50.000,00, com entrada de R$ 5.000,00, e financiou o restante no banco em 48 parcelas de R$ 1.000,00.

Agora em 2010, ele deve informar na coluna “discriminação” os dados do veículo, da revendedora, a modalidade de aquisição, o valor da entrada e os dados do financiamento, como banco e forma pagamento. Na coluna “situação em 31/12/2008”, não informa qualquer quantia. Na coluna “situação em 31/12/2009”, informar o valor da entrada mais a soma das parcelas pagas até dezembro de 2009.

Suponha ainda o caso do contribuinte que comprou em 06 de junho de 2009 um apartamento por R$ 200 mil com entrada de R$ mil, e financiou o restante no banco em 120 meses de R$ 3 mil. Na coluna “discriminação”, ele deve indicar os dados e dimensões do imóvel, nome e CPNJ da vendedora, forma de pagamento, valor da entrada e dados do financiamento bancário. Na coluna “situação em 31/12/2008”, não indica valor e na coluna “situação em 31/12/2009” indica o valor da entrada mais a soma das parcelas pagas até 31/12/2009. Em ambos os exemplos acima, não se indica valores em dívidas e ônus reais, uma vez que o bem adquirido fica como garantia da dívida contraída.

Os bens móveis imóveis dever ser declarados pelo valor de custo e não pelo valor de mercado. Imagina o caso de um imóvel adquirido em janeiro de 1970, cujo valor de custo pela moeda atual é de R$ 10 mnil e de mercado R$ 200 mil. O bem dever continuar sendo declarado pelo valor de custo, isto é, R$ 10 mil, mesmo que tenha havido valorização. Ao valor de custo, devem ser adicionados os valores das benfeitorias realizadas após 1988.O valor das benfeitoras realizadas antes de 1988 devem ser declarados em separado com o código 17.

 

 

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