O consorciado poderá utilizar o crédito de sua cota para construção de imóvel em terreno de sua propriedade ou poderá destinar até 30% do valor do crédito para a aquisição do terreno e o restante para construção.
O terreno deve estar com a documentação legalizada (a escritura deve estar registrada no cartório de registro de Imóveis).
Deverá ser realizada uma avaliação no terreno, pela empresa indicada pela Administradora, antes do início da obra.
Será solicitada a entrega do cronograma físico financeiro devidamente assinado pelo engenheiro responsável pela obra com o reconhecimento de firma por autenticidade e planta e alvará de aprovação pela prefeitura.
Após a aprovação dos documentos acima, será providenciada, a escritura e o registro do terreno, onde o terreno irá ficar alienado ou hipotecado a administradora e será mencionado que o crédito será liberado em etapas de acordo com o cronograma. (as despesas com escritura e registro é de responsabilidade do cliente).
O pagamento correspondente ao seu crédito será liberado em etapas de acordo com o cronograma de obras e mediante a conclusão de cada etapa.
No final ficará retido 20% do crédito, que será liberado após a averbação da abro na matrícula do imóvel.