Consórcio de Imóveis: Governo quer incrementar o uso do Fgts

Consórcio de Imóveis: Governo quer incrementar o uso do Fgts

Mensagem presidencial enviada ao Congresso (02, fevereiro) informa a intenção do governo federal em rever norma do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), de forma a incrementar o uso, em obras, dos recursos depositados por empregadores nas contas dos trabalhadores, vinculadas ao Fundo.

“Com essa ação pretende-se otimizar e incrementar as aplicações de recursos e ampliar o alcance social decorrente dos investimentos realizados nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura”, diz trecho da mensagem presidencial, de acordo com reprodução da Agência Brasil.

Conforme balanço do governo, em 2010 o FGTS liberou recursos da ordem de R$ 73,56 bilhões para aplicação em obras nas áreas de habitação, infraestrutura, programas sociais e saneamento.

O volume investido engloba a linha de financiamento tradicional, as operações de mercado e o Fundo de Investimento (FI-FGTS). Daquele total, R$ 30,84 bilhões foram destinados a financiamentos habitacionais enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida, conforme o governo.

Composição atual do Conselho Curador do FGTS - O Conselho Curador do FGTS é presidido pelo titular do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dentre outras atribuições, compete ao MTE a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.

O titular do Ministério das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho, e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infraestrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, e acompanha as metas físicas propostas.

O Grupo de Apoio Permanente (GAP), formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho, tem a função de assessoramento. O agente operador dos recursos do FGTS é a Caixa Econômica Federal.

O saque do FGTS para amortizar, liquidar ou abater prestações de Consórcio Imobiliário está disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para usar o saldo da conta vinculada, você deve procurar a administradora do consórcio.

As demais regras para utilização do FGTS no Consórcio de Imóveis continuam valendo. Fique atento:

1.Você só pode movimentar a conta a cada dois anos;
2.Você deve ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
3.A cota de consórcio deve estar em nome do titular da conta a ser utilizada;
4.O imóvel adquirido por meio de consórcio deve ser residencial urbano e estar registrado no nome do titular;
5.O valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder ao limite estabelecido pelo SFH;
6.Se você tiver imóvel financiado e quer usar o FGTS no consorcio, deve comprovar a quitação;
7.No caso de pagamento de parte das prestações, você não poderá contar com mais três parcelas em atraso;
8.Os recursos do FGTS a serem utilizados estão limitados a 80% do valor da prestação.

 

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