Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) o consórcio hoje é considerado uma poupança programada e tem o poder de barganha da compra à vista. Para qualquer uma das modalidades consórcio de imóveis ou consórcio de automóveis.
A Carta de Crédito é considerada dinheiro. Assim, o contemplado pode optar pela compra do imóvel novo ou usado, obtendo descontos, fazendo um ótimo negócio. Também pode o consorciado escolher um imóvel de maior ou menor valor da Carta de Crédito, completando com o saldo do Fgts. E no caso de “sobrar” dinheiro da Carta de Crédito, o consorciado pode ser restituído ou optar por pagar parcelas vincendas do consórcio de imóveis.
Leia a seguir o texto da Abac sobre “O Poder de Barganha da Compra à Vista”:
Quando contemplado, por sorteio ou lance, o participante terá direito à Carta de Crédito para adquirir o bem quando e de quem lhe parece mais conveniente.
A Carta de Crédito é dinheiro vivo e, com o status de quem está comprando á vista, o consorciado aumenta o poder de barganha, beneficiando-se do maior desconto.
Enquanto pesquisa o melhor negócio, o consorciado tem o seu capital preservado, uma vez que o valor é aplicado e corrigido mensalmente.