Consórcio de Imóveis: Quando o consórcio vale mais a pena que financiar

Consórcio de Imóveis: Quando o consórcio vale mais a pena que o crédito imobiliário

Existem três maneiras básicas de comprar um imóvel residencial. A primeira é por meio de um financiamento imobiliário. O sujeito não tem o dinheiro necessário para a aquisição, então ele faz um empréstimo no banco e paga juros, mas, se comprar uma casa ou apartamento pronto, já poderá desfrutar do bem.

A segunda forma é com um pagamento à vista. A pessoa passa algum tempo economizando o dinheiro para a compra, enquanto isso, terá de pagar aluguel caso não tenha um imóvel próprio. Por outro lado, ao invés de pagar juros ao banco, poderá manter o dinheiro aplicado e receber a remuneração do investimento.

A terceira forma de comprar um imóvel, é pelo sistema de consórcio de imóveis. O comprador não poderá desfrutar do imóvel na hora, pois vai precisar ser sorteado ou dar o lance para ser contemplado. Ao mesmo tempo, no consórcio não há a cobrança de juros como nos financiamentos imobiliário, mas tampouco o consorciado recebe um retorno pela poupança que está constituindo.

"Eu recomendo o consórcio para quem pode esperar ser sorteado porque já tem um lugar para morar", afirma Gustavo Cerbasi, o especialista em finanças pessoais que mais vende livros no Brasil. "Nesses casos, o consórcio será uma alternativa mais barata que o financiamento." Nos consórcios, não há a cobrança de juros. Os consorciados arcam apenas com uma taxa de administração, que varia de 1,5% a 2,4% por ano, e com a correção monetária. O percentual é muito inferior ao das linhas de crédito imobiliário disponíveis no mercado, que cobram juros de cerca de 12% ao ano.

"No financiamento imobiliário, o valor total com juros alcança até 2,7 vezes o valor financiado. No consórcio, esse custo equivale a 1,5 vez o capital do consorciado", calcula o consultor financeiro Mauro Calil. Para quem tem uma boa reserva em dinheiro, uma alternativa é tentar antecipar o recebimento do valor dando um lance.

Geralmente, as administradoras convocam reuniões mensais para o sorteio e leilão das cartas de crédito. Nessas ocasiões, é possível fazer propostas financeiras para a retirada do valor. Quem fizer o melhor lance, leva a carta de crédito. "Mesmo se você não oferecer o maior valor, pode direcionar este dinheiro para quitar parte de suas parcelas e diminuir o tempo de espera pela carta", diz o advogado Nelson Lacerda, especialista em tributação e pioneiro nas ações revisionais bancárias.

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