O Consórcio de Imóveis pode ser considerado como uma "poupança programada" para a aquisição de um bem imóvel no valor estipulado pelo consumidor, mais a correção monetária até o momento da contemplação.
Mas, caso o consorciado deseje adquirir um bem com valor diferente ao combinado, o Sistema de Consórcios oferece a possibilidade de compra de um bem de valor maior ou menor que a Carta de Crédito.
Assim, sua Carta de Crédito vale dinheiro, com ela você tem o poder de negociar a compra do imóvel com descontos, realizando o seu sonho!
Leia a matéria na íntegra:
Posso comprar um bem de valor diferente do que foi estipulado no consórcio?
Sophia Camargo - Economia do R7 Notícias - esclarece:
Segundo as instruções do Banco Central, que fiscaliza o segmento de consórcios, se você respeitar o segmento do consórcio que escolheu, não tem problema nenhum.
Por exemplo, se você comprou um consórcio de imóvel e quer aumentar o valor do imóvel a ser adquirido ou decidiu comprar uma casa mais modesta.
Para adquirir um bem de valor maior, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço.
Agora, se o bem que você quiser comprar custar menos do que o seu crédito, aí acontece o seguinte.
A diferença poderá ser devolvida para você em dinheiro, se você não deve mais nada para o grupo ou ainda esta diferença poderá ser utilizada para:
- pagamento das obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, em favor de cartórios, departamentos de trânsito e seguradoras, limitado a 10% do valor do crédito objeto da contemplação;
- ou quitação das prestações a vencer, na forma estabelecida no contrato de adesão.