Consórcio de Imóveis: Uso do FGTS é mais amplo do que se pensa!

Consórcio de Imóveis: Uso do FGTS é mais amplo do que se pensa!

A maioria dos trabalhadores já ouviu falar do FGTS, o famoso Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas não sabe exatamente para que ele serve, se tem direito e quando pode sacá-lo.

Criado na década de 1960, o FGTS equivale a 8% do salário do trabalhador e não é descontado do seu salário, apenas depositado pelo empregador. Rendendo juros de 3% ao ano mais atualização monetária mensal. Mário Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil explica que é importante o trabalhador saber a utilidade do FGTS. “Somente quem trabalha em regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem direito ao benefício. Os estatutários não recebem o FGTS. É bom lembrar ainda que para o empregado doméstico não há obrigatoriedade de depósito do FGTS, mas que o empregador que o faz, dá direito ao seu funcionário de receber, por exemplo, o Seguro-desemprego”, alerta.

O empregador é responsável pelo pagamento do FGTS, que é um direito adquirido pelo trabalhador de carteira assinada. “A empresa tem que depositar, até o dia 7 de cada mês, 8% da remuneração paga ao seu empregado na conta. O valor incide sobre o décimo terceiro e férias também. Todo dia 10 de cada mês o saldo do Fundo é atualizado com Juros e Atualização Monetária (JAM), chegando a 3% ao ano”, revela Avelino.

O FGTS não serve apenas para comprar imóveis ou para ser sacado em caso de demissão sem justa causa, como muita gente imagina. Os trabalhadores podem pedir o saque dos valores depositados no Fundo em diversas ocasiões como aposentadoria; amortização de prestação de imóvel quando a compra é feita pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH); em caso de morte de titular os dependentes têm direito ao dinheiro, para tratamento de doenças como câncer, aids, ou outras enfermidades terminais; para dar lance ou amortização de prestações de consórcio de imóveis; ao final de contrato temporário de trabalho; ou ainda para aplicar até 30% no FI-FGTS (fundo onde os trabalhadores compram cotas de projetos do PAC); ou ainda, se e a conta ficar 3 anos sem receber depósitos do FGTS, inativa, por conta de demissão sem justa causa.

Para confirmar se a empresa em que trabalha está realizando corretamente o depósito dos valores, Mário Avelino, aconselha os trabalhadores a conferirem, periodicamente o estrato de suas contas.

“O estrato é enviado para a residência do trabalhador, periodicamente. Mas épossível se inscrever no site do FGTS e receber o estrato até por SMS. Essa fiscalização é útil, principalmente quando€ há suspeitas de que a empresa não está efetuando os depósitos corretamente”, explica.


Casa própria

Usar o saldo do FGTS para dar entrada na compra de um imóvel é prática comum no mercado nacional. Poucos sabem, no entanto, que também é possível utilizar esses recursos para quitar prestações, tatno nos créditos imobiliários, como no Consórcio de Imóveis.

Uma das possibilidades de usar o Fgts é no lance do Consórcio de Imóveis. Assim,  100% do saldo da conta do Fgts do consorciado poderá ser utilizado para dar o lance.

As principais possibilidades de saque do Fgts no Consórcio de Imóveis são por:

  • Oferta de Lance em Consórcio de Imóveis
  • Carta de Crédito + Fgts para a aquisição de um imóvel de  maior valor
  • Amortização ou liquidação de saldo do Consórcio de Imóveis
  • Pagamento de partes das prestações do Consórcio de Imóveis

 

Publicado em: