Os recursos do FGTS podem ser utilizados na compra de imóveis urbanos, novos ou usados, de até R$ 500 mil, em transações à vista, com financiamento ou consórcio. Respeitado o mesmo limite, também é possível sacar o dinheiro do fundo para construção, financiada ou não.
Em todos os casos, é necessário se enquadrar nas seguintes condições:
- Não ser proprietário de imóveis no município, cidades vizinhas ou região metropolitana onde se viva ou trabalhe.
- Não ter outro imóvel financiado pelo SFH em qualquer parte do Brasil
- Ter trabalhado sob o regime do FGTS por pelo menos três anos, consecutivos ou não
- Utilizar o imóvel comprado ou construído como residência
- No caso de compra, adquirir casa ou apartamento registrado no cartório de imóveis da região
- Adquirir imóvel que não tenha sido objeto de transações com o FGTS nos últimos três anos
As regras para a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram alteradas pelo Conselho Curador do FGTS. Agora, quem comprou um imóvel por meio de consórcio poderá usar o FGTS mesmo que esteja pagando um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ao adquirir a nova moradia.
A mudança se deu na resolução que regulamenta a utilização do saldo da conta do trabalhador para amortização, liquidação do saldo devedor e pagamento das prestações do consórcio imobiliário. As alterações foram publicadas no "Diário Oficial da União" da última sexta-feira, dia 3 de setembro.
Requisitos
A possibilidade beneficia consorciados que já tenham adquirido o imóvel, urbano residencial, com recursos da Carta de Crédito de consórcio. Para isso, no entanto, é preciso comprovar a quitação do financiamento, a alienação ou transferência do imóvel. Até então, mesmo que não houvesse mais esses impedimentos, segundo as regras anteriores, o trabalhador não poderia usar o dinheiro aplicado no fundo. Os interessados deverão se dirigir a uma agência da Caixa, portando uma série de documentos e solicitar o uso do recurso disponível no FGTS conforme a modalidade.
Documentação
Entre os documentos exigidos estão extrato analítico da conta vinculada dos últimos dois anos; comprovação de tempo de trabalho sob o regime do FGTS, declaração do órgão de gestão de mão-de-obra ou do respectivo sindicato, no caso de trabalhador avulso e comprovação de não propriedade de imóvel em condições impeditivas à utilização do FGTS.
Para concretizar a operação de utilização do FGTS, os recursos da Carta de Crédito devem ter sido utilizados em determinadas modalidades (imóveis residenciais ou terreno para construir, por exemplo) e o imóvel precisa estar documentado no Cartório de Registro de Imóveis competente em nome do referido consorciado.