Não existe nada na lei impeça que alguém resolva vender o seu imóvel sem a assistência de um corretor. Porém, é fácil perceber que, assim como muitos se consideram médicos e se automedicam, e outros pensam que são arquitetos e projetam suas próprias reformas, há aqueles que se acreditam eficazes intermediários de negócios imobiliários, e muitas vezes acabam tendo prejuízos.
Numa negociação direta, o vendedor acha que está entregando um tesouro a preço baixo e, o comprador, que está pagando demais por um imóvel que não é grande coisa, podendo gerar conflitos e desentendimentos.
Exatamente aí reside a importância do corretor, que mostrará as propostas e contrapropostas, impulsionando a negociação e fazendo com que os interessados alcancem seus objetivos de vender e comprar.
Mas não se esgota nisso a atividade do corretor, que hoje em dia é profissional muito bem informado sobre o mercado, valores, tendências, e sobre tudo o que cerca, obrigatoriamente, o negócio imobiliário: cláusulas costumeiras dos contratos, momento em que é necessário consultar advogados, engenheiros ou outros especialistas; exigências dos bancos para o financiamento; taxas de juros, riscos envolvidos e etc.
O corretor de imóveis é sindicalizado e, obrigatoriamente, deve estar inscrito em conselho federal (o Cofeci -Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, e o Creci -Conselho Regional dos Corretores de Imóveis).