Especialistas recomendam o Consórcio de Imóveis como forma de investimento, por ser uma opção melhor que o financiamento imobiliário.
Para quem quer planejar a compra de um imóvel pelo consórcio, a conta final sairá 48% mais barato que o financiamento. A diferença é que o consorciado terá que ser sorteado, ou dar o lance para receber o imóvel.
A matéria da Infomoney alerta também para que o consumidor tome cuidado com as falsas "cotas contempladas".
Leia a matéria na íntegra:
Existem algumas diferenças fundamentais entre o financiamento imobiliário, aquele que você consegue uma carta de crédito no banco e compra um imóvel à vista (você vai ficar devendo para o banco, mas compra do imóvel é à vista) e o Consórcio de Imóveis, que é do que um grupo de pessoas que se juntam para auto-financiar a compra dos imóveis.
Por um lado, o custo final direto da aquisição de um imóvel através de financiamento é mais alto do que através do consórcio (basicamente, no financiamento são cobrados juros, enquanto que no consórcio é cobrada uma taxa de administração).
Qual a melhor opção? Financiamento ou consórcio?
Depende do perfil de cada comprador. Se você precisa de um imóvel imediatamente, o financiamento pode ser a melhor opção. Você vai pagar mais caro cerca de 48% e as prestações são bem mais altas, mas você vai ter um imóvel pronto para morar, a menos que esteja comprando um imóvel em construção,.
No caso do consórcio, você pagará prestações menores, mas precisa ser sorteado ou dar o lance.
Cada vez mais pessoas jovens estão optando pelo consórcio de imóveis como forma de investimento. É normal que alguém que esteja fazendo um planejamento de longo prazo opte por essa alternativa. Essas pessoas não precisam de um imóvel imediatamente e o menor custo do consórcio de imóveis torna-se atraente.
O Consórcio de Imóveis é uma boa opção também para quem está comprando para investir.
Bom mesmo seria se tivéssemos as taxas do consórcio e a prontidão do imóvel do financiamento, certo? Cuidado! O mercado já farejou essa necessidade e inventou a venda de “Cotas Contempladas”. Comprar uma cota contemplada é comprar os direitos de alguém que participava do grupo (que se juntou para auto-financiar um bem) e foi contemplado.
Cuidado com a falsas “Cotas Contempladas” O motor deste “embuste” é a vontade interior que algumas pessoas têm de levar vantagem em tudo (conhecida também como a Lei de Gerson). Por exemplo, o cidadão foi ao banco e recebeu a informação de que para comprar um imóvel de R$ 250.000, teria que dar R$ 50 mil de recursos próprios e pagar 180 parcelas de R$ 3.176,44. Fez as contas e descobriu que teria que comprar dois apartamentos e ser dono apenas de um (o outro fica com o banco). Aí vê um pequeno anúncio no jornal oferecendo uma carta contemplada de R$ 250 mil e ele terá “apenas” que pagar R$ 3 mil de ágio e demais prestações de R$ 1.650. É muita vantagem!
A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) orienta que a venda de cotas contempladas só pode ser feita pelo titular do contrato e pela administradora. O cliente não deve pagar nada antes de se certificar de que a cota foi sorteada no consórcio. Para quem já caiu no golpe, a Abac orienta que se faça um boletim de ocorrência e procure a Justiça.