Consórcios de imóveis residenciais poderão ser pagos com FGTS

Consórcios: O Conselho Curador do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) definiu a liberação para quitação de consórcios de imóveis

O Conselho Curador do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) definiu a liberação do pagamento, de prestações ou a quitação do saldo devedor de consórcios, para a compra de imóveis residenciais, desde que estejam no nome do titular da conta do fundo.

Para se beneficiar da medida, é necessário que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio, não sendo permitido o uso do saldo em imóvel comercial, terreno ou reforma.

Outra condição para o uso do FGTS em consórcios é que o valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder ao limite estabelecido nas operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que atualmente é de R$ 500 mil.  

O ministro do Trabalho e presidente do Conselho Curador do FGTS, Carlos Lupi, afirmou em nota que a medida é uma forma de ajudar o trabalhador a diminuir a dívida que tem, aconselhando quem tem consórcio e vai utilizar o benefício a negociar os pagamentos, pois pode haver desconto para antecipação.

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