Adquirir um imóvel novo ou usado pode representar a realização de um antigo projeto de vida. Porém, documentações irregulares podem causar sérios problemas, como a perda do bem.
Para se prevenir de qualquer situação inconveniente, recomenda-se verificar as seguintes documentações dos imóveis:
Do comprador
• Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
• Certidão de nascimento (solteiros);
• Certidão de casamento;
• Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).
Do vendedor
• Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);
• Certidão de nascimento (solteiros);
• Certidão de casamento:
• Com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento);
• Com averbação apropriada (desquitados e divorciados);
• Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos);
• certidões dos distribuidores de protesto;
• certidão dos distribuidores civis;
• Certidões dos distribuidores da Justiça Federal;
• Certidão dos distribuidores de executivos fiscais;
• Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal;
• Certidão dos distribuidores de falência e concordata;
• Declaração de não condição de empregador – peça o documento e também a declaração de que não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).
Do imóvel
• Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;
• Certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
• Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada – o documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, como hipoteca, pendência judicial, titularidade, entre outros;
• Certidões negativas de débito relativo ao IPTU – certifique se a metragem constante da escritura é a mesma descrita no carnê;
• Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados);
• Projeto de desapropriação – procure se informar sobre a existência de projeto para a área;
• Financiamento ou Consórcio – se o bem estiver alienado, verifique as condições de liberação ou transferência com o agente financeiro antes de realizar o negócio.
Apartamento
Todos os documentos do imóvel, mais:
• a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.
Casa
Todos os documentos do imóvel, mais:
• a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
• contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores.
Segundo os especialistas, normalmente o proprietário é quem deve apresentar os documentos acima por implicarem em custos. A falta de informações pode comprometer a segurança do negócio e acarretar prejuízos.