Sim. O consorciado pode antecipar o pagamento de quantas parcelas desejar e a qualquer momento, através dos canais de atendimento disponíveis. A antecipação amortizará parcelas na ordem inversa dos vencimentos, isto é, das últimas para as primeiras. A antecipação não será considerada como lance.
É permitido realizar uma antecipação do pagamento de prestações no Consórcio de Imóvel?
É permitido realizar uma antecipação do pagamento de prestações no Consórcio de Imóveis?
Publicado em: 04/05/2011