Especialistas orientam sobre taxas abusivas em financiamentos de carros!

Especialistas orientam sobre taxas abusivas em financiamentos de carros!

Comprar um carro a prazo pode parecer fácil, mas o consumidor deve ficar atento, pois em alguns casos o financiamento de veículos pode lhe custar muito caro. O número de compras de veículos financiados tem crescido substantivamente nos últimos anos, principalmente pela facilidade do crédito no país, no entanto, problemas com as financeiras também se tornam cada dia mais comuns e a obtenção do crédito fica muitas vezes mais onerosa para o consumidor do que realmente deveria ser.

Além de juros abusivos, taxas ilegais, nomeadas como serviços de terceiros, são cobradas nos contratos de financiamento, que não são claros em especificá-las. Isso tudo apesar de essa prática ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que completou 20 anos no sábado.

De acordo com a advogada e especialista em direito do consumidor Míriam Parreiras de Souza, as taxas ilegais de cobranças mais comuns são a taxa de retorno, de abertura de crédito, de liquidação antecipada e de emissão de boleto. “A ilegalidade dessas tarifas é reconhecida pelo Banco Central e pelo Conselho

Monetário Nacional (CMN), com exceção para a taxa de retorno, que ainda carece de uma manifestação legal e é, talvez, a mais abusiva”, ressalta. Além da cobrança irregular, Míriam de Souza alerta para as empresas que não cumprem o dever legal de oferecer informações claras e precisas nos contratos, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.

A taxa de retorno, a menos conhecida pelos compradores dos veículos, é uma comissão que o banco repassa para os vendedores de carros por terem feito a venda e que aparece no contrato das financeiras, na maioria das vezes como serviços de terceiros. Segundo Míriam, o custo da taxa está embutido no valor total do financiamento. “Pode variar de 1% a 10% do valor total financiado. As revendedoras dos veículos não têm critério para aplicá-la, definindo a taxa de forma aleatória, de acordo com o valor das prestações do financiamento que o consumidor se dispõe a pagar”, explica.A advogada lembra que a taxa é ilegal porque as revendedoras estão aferindo lucro sob o financiamento e ainda de forma obscura nos contratos.

Outra taxa abusiva é a de abertura de crédito (TAC), que é proibida por regulamentação do Conselho Monetário Nacional, desde 2008. De acordo com Míriam de Souza, a TAC é paga pelo consumidor em virtude da concessão do crédito pela instituição financeira. “Os bancos continuam cobrando com a denominação de taxa de efetivação de cadastro (TEC). Ela costuma variar de R$ 50 a R$ 120”, alerta.

Segundo a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, a TAC pode ser cobrada se o consumidor for adquirir crédito em uma financeira ou em um banco com o qual não tem vínculo prévio. “A taxa de abertura de crédito não pode ser cobrada em caso de o consumidor obter o empréstimo em uma instituição na qual já tem algum vínculo”, revela.

Já a taxa de emissão de boletos consiste na cobrança feita pelas financeiras por cada boleto bancário emitido ao consumidor e, de acordo com a advogada Míriam de Souza, sua ilegalidade também já foi reconhecida pelo CMN, em 2009. “No entanto, ela ainda aparece em alguns casos de financiamento de veículos e varia normalmente de R$ 3 a R$ 5 por boleto.”

Outra taxa ilegal que ainda vem sendo cobrada é a de liquidação antecipada, que custa em torno de R$ 500. “É cobrada pelas financeiras em razão da quitação do débito antes do prazo previsto, quando o cliente paga de uma só vez. A taxa é abusiva, pois configura quebra de contrato e faz com que a financeira não receba os juros até então contratados. Além disso, a quitação antecipada é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, que torna ilegítima a cobrança de qualquer tarifa no ato da quitação antecipada da dívida.”

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