​FGTS no consórcio de imóveis - entenda o que muda

Entre as possibilidades, o saldo do FGTS pode ser utilizado por meio da oferta de lance ou complementação do valor da carta de crédito.

O saldo do FGTS é um benefício que pode ser usado no sistema de consórcio para a compra de imóveis residenciais. Para usá-lo, é preciso atender alguns pré-requisitos, como: contar com o mínimo de três anos, consecutivos ou não, sobe o regime do FGTS; não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH em qualquer parte do Território Nacional, entre outros.

O saldo do FGTS pode ser utilizado por meio da oferta de lance ou complementação do valor da carta de crédito, obtida pelo trabalhador para a compra de imóvel residencial concluído ou em construção.

Novas mudanças

As recentes resoluções do Conselho Curador do FGTS e do Conselho Monetário Nacional alteraram as regras para o uso, pelo trabalhador / consorciado, do saldo da conta vinculada do FGTS em moradia própria. Para a aquisição de imóvel residencial novo, o valor de avaliação poderá ser de até R$ 1.500.000,00 e será aplicado para contratos de financiamento realizados entre 20 de fevereiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017. No caso do consórcio, vale a data de compra do imóvel, independentemente do estado da federação.

Pagamento das prestações

O limite de prestações em atraso, para o uso do saldo do FGTS na modalidade e pagamento de parte das prestações fica alterado, até 31 de dezembro de 2017, para 12 (doze) prestações.

Com uma flexibilização maior para o pagamento da casa própria, os interessados poderão fazer novos planos e organizar melhor o orçamento. Se você deseja fazer um consórcio, faça uma simulação para conhecer planos e valores disponíveis.

Fonte: FGTS / ABAC

Publicado em: | Atualizado em: 10/04/2017