Modalidade de serviços busca consolidação

Cursos de pós-graduação, viagens, cirurgias plásticas e odontológicas estão entre as outras possibilidades. Confira!

Autorizado com a entrada em vigor da chamada Lei Rodolfo Montosa (Lei nº 11.795), os consórcios de serviços ainda não tiveram os dados iniciais de vendas e de participantes divulgados. Com empresas atuando nacionalmente, a nova modalidade tem sido oferecida, principalmente, nas áreas de saúde, educação, turismo, eventos e arquitetura.

As administradoras adiantam que os primeiros resultados poderão ser observados no fim do primeiro semestre, com a divulgação do balanço do setor pelo Banco Central (BC). O momento é de divulgação e informação ao consumidor que, após assimilar a flexibilidade da utilização do crédito por ocasião da contemplação, deverá planejar e adquirir cotas.

Outras possibilidades

Outras possibilidades para os clientes incluem cursos de pós-graduação, viagens, cirurgias plásticas e odontológicas, dentre outras.

FIQUE POR DENTRO
Sistema é alternativa para fugir dos juros

O sistema de consórcio foi criado em meados de 1960 por um grupo de brasileiros, como uma alternativa para minimizar as altas taxas de juros de financiamentos. Sua grande vantagem é possibilitar a aquisição de bens duráveis, como caminhões, automóveis, motos, imóveis, com grande flexibilidade nos prazos de pagamento e da ausência de taxas de juros. Desde 1991 funciona segundo regras do Banco Central, que assegura os benefícios e direitos do consorciado em todos os aspectos inerentes à prática e adoção do sistema.

Publicado em: | Atualizado em: 22/05/2018