A Lei 11.795/2008, que regulamenta o setor de consórcios segundo Código de Defesa do Consumidor (CDC), deu uma nova dinâmica no processo de contratação no segmento.
A lei trouxe vantagens tanto para o consumidor quanto para as administradoras de consórcios. Entre elas uma maior segurança na contratação de serviços e uma maior estabilidade jurídica na relação entre administradores e consorciados.
Entre as novidades está a participação de consorciados excluídos nas assembleias de contemplação. Assim, eles podem receber o dinheiro empregado de volta antes do final do plano de consórcio, caso sejam sorteados.
Durante o XXXIII Congresso Nacional de Administradores de Consórcios (Conac) os palestrantes Dante Gregnanin, da Fórum Cobranças Advocacia; e Fabiano Lopes Ferreira, diretor proprietário e Jurídico Multimarcas, falaram sobre a nova lei de consórcios.
“O consumidor ganhou proteção em caso de uma possível liquidação da administradora, ou seja, o Banco Central antes de tomar uma medida drástica precisa buscar uma alternativa para continuidade dos grupos”, disse Gregnanin.