Contemplaçao é a atribuição do direito do consorciado de utilizar seu crédito, vigente na data da assembléia geral para a compra do bem. É através dela que o participante do consórcio irá receber a carta de crédito para a compra do seu imóvel. Mensalmente, participam das assembléias todos os consorciados que estiverem com seus pagamentos em dia, efetuados até a data de vencimento, independente de ser por sorteio ou lance.
O consorciado pode ser contemplado de duas formas:
Sorteio - As Assembléias On-Line são através do Globo Esférico. São colocadas no globo todas as esferas numeradas correspondentes às cotas do grupo em questão. Em seguida, serão retiradas 10 bolinhas, o 10º número retirado do globo será declarado sorteado, sendo os demais considerados reservas na ordem inversa. Na hipótese do 10º número já ter sido contemplado ou estar em atraso com a parcela, será declarado contemplado o 9º, caso não esteja habilitado, o 8º, o 7º e assim sucessivamente, até o primeiro número retirado do globo. A partir dessa bolinha, será considerado alternativamente o número superior, não sendo habilitado, imediatamente o número inferior, até que seja localizada uma cota o contemplar.
Lance – Nessa modalidade de contemplação, existem dois tipos de oferta: lance livre e lance fixo.
Lance Fixo: Nesta modalidade de lance o cliente oferta 25% (este percentual pode variar conforme a característica do grupo) e pode optar em embutir - descontar - esse valor do seu crédito ao invés de pagar do bolso. Nesta modalidade só concorrem clientes que ofertaram este percentual e o desempate ocorre pela décima bolinha do sorteio.
Lance Livre: Será vencedor o maior lance ofertado em percentual, calculado sobre o valor do crédito - independente do grupo ter créditos diferenciados - e que somado ao saldo de caixa do grupo, seja suficiente para a aquisição do bem.
No caso de Consórcio de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar lance, complementar o crédito, amortizar, liquidar ou pagar parte das prestações da cota, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS.