Seguro de automóvel: saiba mais sobre as coberturas e proteções disponíveis

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Na hora de escolher um seguro de automóvel, você deve se informar direito sobre as coberturas e proteções incluídas em seu contrato para garantir que escolheu a melhor alternativa para o seu perfil.

Confira abaixo algumas informações que podem ser úteis no momento na contratação do seguro:

Indenizações

Danos materiais – nesta cobertura, a seguradora paga o conserto do veículo de uma outra pessoa, caso o segurado venha a bater no carro dela e seja o culpado pelo acidente. Segundo o especialista, contudo, a cobertura contratada não deve ser só para carros, já que o motorista pode bater o carro no muro de uma residência ou mesmo em um poste de iluminação.

Danos pessoais – a seguradora para uma indenização à vítima ou a seus herdeiros, caso o segurado, com o próprio veículo, venha ferir ou matar alguém.

Danos morais – é uma cobertura que tem como objetivo garantir indenizações judiciais ou extrajudiciais a que o segurado venha a ser condenado, por danos morais ou estéticos causados a terceiros. De acordo com o especialista, a cobertura por danos morais é complementar à de danos pessoais.

Ainda no que diz respeito aos valores das indenizações, o valor determinado na apólice é o máximo que a seguradora pagará pelo dano. Assim, se o valor a ser indenizado for maior do que o previsto na apólice, caberá ao segurado arcar com a diferença.

No caso da indenização por dano moral, o valor a ser indenizado é normalmente calculado como 10% do valor dos danos materiais e corporais.

Carro reserva

A disponibilidade de carro reserva é válida somente para veículo de passeio e só se o automóvel sofrer danos parciais, com pagamento da franquia, ou perda total.

Geralmente o tempo que o carro reserva fica com o cliente é de sete, 15 ou 30 dias, sendo que este período é válido para a vigência total do seguro. Isso significa que, se a pessoa tem direito a 30 dias e usar o reserva por 15 dias em um sinistro, caso ocorra outro, ela só poderá utilizar por mais 15 dias.

Perda total

É considerada perda total quando o valor do conserto for superior a 75% do valor do carro. Nesse caso, assim como no de roubo, o segurado é indenizado no valor especificado na apólice, que pode ser feita em duas modalidades.

A primeira, e mais comum, é chamada de valor de mercado referenciado. Ela determina uma porcentagem sobre uma tabela de referência, geralmente a Fipe, e a porcentagem é escolhida pelo segurado, podendo ser de 100% do valor da tabela ou mais. Este percentual varia conforme o estado de conservação do carro, os opcionais, entre outros fatores.

Já a segunda, batizada de valor determinado, consiste em determinar um valor que constará na apólice, o qual será pago ao segurado, se o carro for roubado ou sofrer perda total. Por determinação da Justiça, em Goiás, por exemplo, todos os seguros têm de ser na modalidade valor determinado.

Atenção! Em virtude de novas mudanças na legislação poderão ocorrer alterações nas regras acimas sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu corretor.

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