- O trabalhador deverá contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;
- A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;
- O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;
- O titular da conta não poderá ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.
FGTS e consórcio de imóveis
No sistema de consórcio, o saldo do FGTS também pode ser utilizado pelo trabalhador. Por meio da oferta de lance para obtenção da carta de crédito ou complementação do valor após a contemplação, o FGTS ajuda na compra de um imóvel residencial concluído ou em construção. É permitido ainda, na amortização do saldo devedor, abatimento de parte das prestações ou liquidação de saldo devedor.FGTS na amortização
Para usar o FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor ou ainda, para pagamento de parte das prestações de um consórcio imobiliário:- O imóvel adquirido por meio desse sistema de compra deverá ser residencial urbano;
- O imóvel adquirido deverá estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada;
- O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.
Novas mudanças no FGTS
Neste ano, o Conselho Curador do FGTS ressaltou novas mudanças e oportunidades para quem deseja aproveitar deste benefício até o dia 31 de dezembro e ficar livre das dívidas. Conforme a Resolução nº 837, de 6 de fevereiro, o limite de prestações em atraso para pagamento com FGTS passou de apena 3 para um total de 12.As novas mudanças incluem também, o valor máximo de avaliação para a compra de imóvel residencial novo com o saldo do FGTS. Conforme a Resolução nº 4.555 do Conselho Monetário Nacional, de 16 de fevereiro, o limite foi fixado em R$ 1,5 milhão, independente do estado. No caso do limite de avaliação para a compra de imóveis residenciais usados, fica fixado em R$ 950 mil para Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, e R$ 800 mil para os demais estados da Federação.
Consulte a sua administradora de consórcios para entender os seus direitos e deveres antes de tomar qualquer iniciativa.
Fonte: ABAC / FGTS