Se você foi contemplado em um consórcio e vai quitar seu financiamento? Esta é uma boa alternativa para usar o saldo do seu consórcio. Mas, se for fazer isso, fique ligado nos seus direitos. Você pode receber descontos ao quitar qualquer tipo de dívida. No caso de imóveis, os valores são altos e os descontos podem ser significativos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quem paga de forma antecipada tem direito legal e obrigatório de ter descontos. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor afirma que se pode abater do saldo devedor, de forma proporcional ao juros e demais acréscimos legais, valores aplicados ao contrato.
Essa regra não pode ser aplicada, por exemplo, aos consórcios. Essa modalidade não possui juros, nem acréscimos, ao contrário do financiamento. Nesse caso, o devedor só paga pelos encargos que usou durante o financiamento do bem. Financiamentos de imóveis tem, em média, 12% de juros.
Essas normas valem também para casos de empréstimos, consignados, compras parceladas e qualquer outra operação de crédito.
Veja alguns cuidados fundamentais ao adiantar a quitação do contrato.
• Verifique as condições de quitação previstas no contrato
• Lembre que o CDC garante o direito do desconto, mesmo que no contrato não conste essa informação
• Peça que a instituição financeira deve enviar demonstrativo de saldo devedor co discriminação de encargos incidentes e cálculo para quitação antecipada.
• Compare os dados enviados com o que constam no contrato