Uso do FGTS no Consórcio Imobiliário

O saldo do FGTS pode ser usado de diversas formas. Confira!

A Caixa Econômica Federal informou que desde 31 de março o saldo do FGTS pode ser usado  para amortizar, liquidar ou pagar parte das prestações de consórcios imobiliários.

Antes, o uso do FGTS era permitido somente para ofertar lance e complementar o valor da carta de crédito para adquirir imóvel de maior valor, ou seja, se você possui um consórcio cuja carta de crédito é de R$30.000,00 e quer adquirir um imóvel no valor de R$ 40.000,00, poderá sacar R$ 10.000,00 do FGTS como complemento.

Segundo a Caixa, o novo serviço estará disponível apenas para quem já foi contemplado com a carta de crédito do consórcio e tenha adquirido o imóvel, que deve ser residencial urbano. Tanto o imóvel como a cota do consórcio devem estar no mesmo nome do titular da conta vinculada no FGTS.

Entre as regras para usar os recursos, o valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite de R$ 500 mil, estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Também, o imóvel deve estar no mesmo local onde o beneficiado exerce sua ocupação principal ou reside há mais de um ano. O trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel nesse local, assim como não pode ter financiamento ativo no SFH.

Publicado em: | Atualizado em: 22/05/2018