Uso do FGTS para compra de imóvel

Agora é possível usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para liquidar, amortizar ou pagar parte da dívida de imóvel. Celso Petrucci, conselheiro titular do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e também economista-chefe do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), considerou bastante positivo os resultados dos trabalhos do Conselho Curador. Ele acredita que as medidas aprovadas servirão como estímulo para a produção e comercialização de imóveis. 'Também haverá espaço para investidores', opina.

Dentre as normas aprovadas, Petrucci destaca a integralização de R$   5 bilhões para o Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS). 'Esse fundo já desembolsou R$   12,3 bilhões em projetos, tem R$   3,9 bilhões em fase de aprovação, além de um estoque em fila que, sozinho, ascende a R$   15,2 bilhões', explica.

A definição de critérios para aplicação de recursos de contas vinculadas de até R$   2 bilhões em Fundo de Investimento em Cotas do FI-FGTS, com limite de utilização de até 30% do saldo da conta de cada trabalhador, é um significativo avanço para o setor, de acordo com Petrucci. 'É aguardado para o segundo trimestre de 2010 a oferta para aquisição de cotas, após a tramitação do assunto na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida permitirá ao cotista decidir entre usar ou não o saldo acumulado no fundo para comprar cotas. Essa possibilidade dá segurança ao trabalhador, pois a operação terá os riscos próprios do mercado secundário e que serão comunicados previamente, ou melhor, quando houver oferta pública', detalha.

Consórcios - Agora, trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS contam com critérios claros para a utilização de recursos em amortização extraordinária, liquidação ou pagamento de parte das prestações de consórcios. 'Basicamente, a operação funcionará da mesma forma que outras operações enquadradas no Sistema Financeiro Habitacional. Elas só valerão para a aquisição do primeiro imóvel urbano, de até R$   500 mil, e para aqueles com conta há mais de três anos no Fundo. As operações de liquidação e amortização extraordinária terão carência de dois anos. Para pagamento das prestações, será possível usar saldo de até 80% do valor das 12 próximas prestações com intervalo de um ano para nova utilização', esclarece Petrucci.

Para exemplificar, se a dívida do consorciado for de 12 prestações de R$   500 - totalizando R$   6 mil - e ele tiver R$   3,6 mil na conta do FGTS, poderá usar esse valor e diminuir as parcelas em quase 50%, ou seja, seu débito passará a ser de 12 parcelas de R$   200,00. As medidas passarão a valer 30 dias após a publicação das instruções normativas da Caixa Econômica Federal.

Publicado em: