Como declarar consórcio de automóveis no IR 2015

O prazo de declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física 2015 termina neste mês. Fique atento às exigências deste ano!

O prazo de declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física 2015 termina neste mês, no dia 30 de abril. É obrigatório declarar aquele que recebeu rendimentos tributáveis, como salários ou aluguéis, no valor acima de R$ 26.816,55; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (saques de FGTS, caderneta de poupança ou doações) superiores a R$ 40 mil. Devem declarar também, aquele que conquistou bens ou manteve aplicações de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2014.

É importante ressaltar que todas as parcelas do consórcio pagas no ano de 2014 devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", em código "95 – Consórcio não contemplado". Caso o consórcio tenha sido iniciado e, 2014, a coluna 31/12/2013 deve ser deixada em branco. Caso contrário, informe os valores pagos até o final de 2013 na "Situação em 31/12/2013". No campo "Situação em 31/12/2014", declare a soma de todos os valores pagos ao longo do ano passado e, também, de anos anteriores.

No campo "Discriminação", é preciso informar o nome e o número de inscrição no CNPJ da sua administradora de consórcio, o tipo de bem, que no caso é um automóvel e preencher também a quantidade de parcelas quitadas e as que precisam ser pagas.

Caso a sua contemplação já tenha ocorrido e a aquisição do seu automóvel aconteceu em 2014, o campo "Situação em 31/12/2014", dentro do código 95, deve ser deixado em branco, sendo preenchido apenas o quadro "Situação em 31/12/2013", com o valor das parcelas pagas até essa data. Abra um novo item na ficha de "Bens e Direitos", mas, dessa vez sob o código "21 – Veículo Automotor Terrestre". A "Situação em 31/12/2013" deve ficar em branco, e a "Situação em 31/12/2014" deve trazer a soma dos valores pagos pelo consórcio até então, incluindo o valor do lance, caso esta seja a sua situação, e informe todos os dados do automóvel no campo "Discriminação".

Declarar o Imposto de Renda é um processo que requer cuidado e atenção. Por isso, não deixe para fazer na última hora!

Veja também: Como declarar consórcio de automóveis no IR 2016

Publicado em: | Atualizado em: 27/04/2016